Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda

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Teo Scalioni
Teo Scalioni
Mestre em Administração pela Universidade FUMEC. Tese defendida em 28/02/2011 Título: Parceiras de uma empresa de venture capital: impactos nas dinâmicas operacionais de pequenas e médias empresas de base tecnológica. Formado em Comunicação Social - Jornalismo em 2003. Bolsista Pesquisador da Fundação de Amparo a Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) de 2009 a 2011. professor e Gestor de Inovação da Faculdade Arnaldo, idealizador do Acelera Arnaldo, programa que estimula startups de alunos a chegarem no mercado. Empreendedor digital - Co-founder do portal Tempo de Inovação. Palestra "Inovação e Empreendedorismo Digital " na Faculdade Promove de Sete Lagoas Professor Universitário nas Faculdade. Professor Universitário: disciplina: Startups: Negócios Contemporâneos, Estrutura e Processos Organizacionais e Jogos Empresariais

Há alguns anos as criptomoedas começaram a ficar mais populares. O que os contribuintes talvez não saibam é que eles são obrigados a incluir esse investimento na declaração anual do Imposto de Renda, conforme alerta o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

“As criptomoedas não são consideradas ativos mobiliários ou moeda de curso, mas é considerado um investimento e, portanto, devem ser informadas na declaração”, explica o contador Cassio dos Santos Garcia, integrante da Comissão do Imposto de Renda do CFC e Conselheiro membro do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF). 

Segundo o contador, a Receita Federal ajustou o programa gerador do Imposto de Renda e criou eventos específicos para essas operações. “Na ficha de Bens e Direitos foram criados três campos para informar os criptoativos.”

Os criptoativos, tais como as moedas virtuais Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e, por isso, devem ser declarados pelo valor de aquisição, de acordo com os códigos específicos. 

Cassio esclarece que os ganhos obtidos com a venda de bitcoins ou moedas virtuais, cujo valor de venda/alienação no mês seja superior a R$ 35.000,00, devem ser tributados a título de ganho de capital, devendo o imposto apurado ser recolhido no último dia do mês seguinte ao do fato gerador. 

“Do contrário, não há imposto a recolher e, neste ponto, destacamos a importância do profissional de Contabilidade, pois em muitos casos o contribuinte que opera com esse tipo de moeda não conhece a forma como ela é tributada. Assim, se tem dúvida, o indicado é procurar um contabilista de sua confiança”, conclui o membro do CRC-DF. 

Códigos a serem informados no caso de declaração de criptomoedas: 

  • 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC. 
  • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 
  • 89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.