Uma análise recente, apresentada pela PSafe, empresa de segurança digital, ressaltou o número impressionante de mais de 4,6 bilhões de dados pessoais vazados, entre pessoas físicas e CNPJ, nos seis primeiros meses de 2021. Isso significa um aumento de 387%, quando comparado a todo o ano de 2019, que registrou 1,2 bilhão.
De acordo com a projeção da empresa, a tendência é de que 2021 ultrapasse as quase 10 bilhões credenciais vazadas identificadas em 2020. Cenário que coloca um ponto de interrogação em como proceder para evitar que dados e informações pessoais e financeiras caiam em mãos erradas.
Segundo Anderson Souza Brito, CEO da Revhram, empresa especializada em assessoria e intermediação de operações cambiais, desde 2014, o Banco Central do Brasil disponibilizou uma ferramenta gratuita e acessível a todos os cidadãos e empresas brasileiras, que ajuda a monitorar o vazamento e utilização indevida de informações, principalmente na área financeira.
Pouco conhecido pelos brasileiros, o Registrato permite consultar relacionamentos de clientes com instituições financeiras e identificar irregularidades. No sistema é possível realizar consulta sobre as transações abaixo, entre outros dados:
• contas bancárias abertas em seu nome;
• chaves Pix criadas;
• empréstimos e financiamentos;
• dívidas com cartões de créditos;
• câmbios realizados nas aquisições e vendas de moedas estrangeiras;
• cheques sem fundos
“Essas consultas são de extrema importância, pois através delas é possível fazer o acompanhamento das suas realizações financeiras e detectar eventuais utilizações indevidas em seu nome. Caso exista um registro indevido, basta realizar um boletim de ocorrência e procurar a instituição financeira para que a irregularidade seja corrigida”, explica Anderson.
Para acessar o Registrato, basta efetuar o cadastro no aplicativo ou site do banco com o qual a pessoa possui um relacionamento e selecionar a opção Registrato. A partir daí é possível consultar periodicamente e com fidedignidade uma série de informações, até as mais recentes como as chaves Pix.
Proteção de dados
Anderson pontua que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), que entrou em vigor em setembro de 2020, é um marco legal na regulamentação do uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil. Segundo ele, as empresas, obrigatoriamente, precisam estruturar e adotar medidas para que os dados pessoais dos colaboradores não sejam expostos. Nesse caso, adotando, revisando e adaptando em sua estrutura controles internos para garantir segurança e proteção de dados cadastrais como: nome, data de nascimento, CPF, RG, telefone, endereço e dados bancários.
“É necessário avaliar se os dados que serão coletados e processados são devidamente necessários para a realização do negócio pretendido. Cabe ao consumidor estar atento se as informações que estão sendo fornecidas também estão de acordo com a finalidade pretendida. Deve ser uma avaliação de mão-dupla para evitar qualquer risco”, frisa o especialista.
Operações cambiais mais seguras
Em tempo de aumento da preocupação com o extravio de dados, para aqueles que desejam realizar operações cambiais mais seguras, Anderson Brito destaca que o site do Banco Central do Brasil disponibiliza uma relação de todas as instituições financeiras habilitadas a operarem no mercado de câmbio bem como correspondentes autorizados a operarem com câmbio
Segundo ele, qualquer transação dessa natureza que tenha sido realizada por empresas autorizadas pela instituição deverá ser registrada no BACEN. A data de registro do contrato tem que corresponder ao dia da celebração da operação realizada, nos termos do Art. 41 da Circular BACEN 3691, de 16 de dezembro de 2013, instrumento que dispõe sobre os procedimentos relativos ao mercado de câmbio brasileiro. Nessa ocasião, o Registrato aparece, uma vez mais, como um grande aliado. “Por meio do Registrato é possível acompanhar se as operações de câmbio foram registradas no Banco Central do Brasil. Além de verificar se os eventuais processos assinalados em seu nome foram de fato realizadas pelo órgão ou se existe a ausência de registros de suas operações contratadas”, explica Anderson.
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